As controvérsias geradas em torno do “feriado de carnaval” em função da tradição em vários municípios de não haver expediente de trabalho nas empresas, bancos ou repartições públicas, nas terças-feiras de carnaval e até nas quartas-feiras de cinzas, até meio dia, ainda são motivos de discussões entre empregados e empresas.
Essa tradição faz com que muitas pessoas acreditem que é feriado e que, portanto, não precisam exercer suas atividades nos seus locais de trabalho.
Essa confusão ocorre principalmente porque a maioria dos calendários apontava em vermelho a terça-feira de carnaval indicando, genericamente, que se tratava de feriado nacional.
A Lei nº 9.093/95, que dispõe sobre feriados civis, estabelece que sejam feriados somente aqueles declarados em Lei Federal ou Estadual, quando se tratar da data importante para o Estado.
Com base na legislação não há dúvidas quanto aos feriados nacional uma vez que estão expressos em Lei Federal.
Quanto aos demais feriados que a Lei Federal permite aos municípios, há que se verificar quais os feriados municipais estão expressos em lei, limitados ao total de 4 (quatro) feriados no ano.
Portanto, partindo desse pressuposto, se não houver uma lei municipal estabelecendo que o carnaval seja feriado, o trabalho neste dia será normal e o não comparecimento ao trabalho, acarretará prejuízos salariais ao empregado. Haverá prejuízo da mesma forma no caso da quarta-feira de cinzas.
Desta forma, na segunda e terça-feira de Carnaval/2024 segundo o calendário de feriados nacional e municipais de Timóteo, esses dois dias são pontos facultativos. Empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas.
Fonte: Imprensa Metasita