Metasita

PROCESSOS COLETIVOS MOVIDOS PELO METASITA

Cobrando Horas Extras para os Trabalhadores expostos ao calor excessivo

Trabalhador representado pelo sindicato METASITA pode ficar tranquilo, pois a nossa diretoria faz o dever de casa, sendo de conhecimento de todos que o METASITA atua incansavelmente na defesa dos interesses dos trabalhadores da categoria, principalmente na esfera jurídica, movendo ações individuais e coletivas pleiteando:
1) Adicional de insalubridade;
2) Adicional de periculosidade;
3) Diferenças de horas extras e;
4) Adicional noturno;
5) Horas extras, dentre outras.

O departamento jurídico do METASITA foi o pioneiro no ajuizamento da ação de horas extras aos trabalhadores da APERAM expostos a calor excessivo, mas que não usufruem dos intervalos para recuperação térmica previstos na NR-15 da Portaria nº 3.214/78.

AÇÕES AJUIZADAS
O departamento jurídico do Metasita já cobrou na Justiça do Trabalho essas horas extras para os
trabalhadores:
1) Alto Forno 1;
2) Alto Forno 2;
3) ACIARIA e;
4) Laminação de Tiras a Quente.

Nos três primeiros processos a APERAM foi condenada a pagar horas extras decorrentes da supressão dos intervalos para recuperação térmica.
Confira abaixo o andamento dos processos.

Qual a situação de cada processo?

Cada processo ajuizado pelo METASITA tem seu andamento próprio, ou seja, estão em fases processuais diferentes.

ALTO FORNO 1

O processo coletivo no qual o METASITA representa os trabalhadores do Alto Forno 2, Foi julgado procedente em 2ª instância, pelo Tribunal Regional do Trabalho, em BH, sendo determinado que a APERAM pague aos trabalhadores do referido setor, expostos ao calor excessivo, as horas extras pela não concessão da pausa de recuperação térmica desde agosto/2012.

ALTO FORNO 2

O processo coletivo no qual o Sindicato METASITA representa os trabalhadores do Alto Forno 1 foi julgado improcedente em 1ª e em 2ª instâncias, ou seja, na Vara do Trabalho em Coronel Fabriciano e no Tribunal Regional do Trabalho – TRT em Belo Horizonte. Porém, em novo recurso o Tribunal Superior do Trabalho – TST, em Brasília, julgou procedente determinando que a empresa APERAM pague aos trabalhadores do referido setor, expostos ao calor excessivo, as horas extras pela não concessão da pausa de recuperação térmica desde o mês de agosto/2012.

ACIARIA

Em 2ª instância foi reconhecida a legitimidade do Metasita para pleitear, em ação coletiva, as horas extras pela não concessão da pausa de recuperação térmica aos trabalhadores expostos ao calor excessivo, retornando o processo ao juiz de 1º grau para análise do mérito.

Porém, ao analisar o mérito em 1ª instância (em Coronel Fabriciano), o processo foi julgado improcedente.

Contudo, em novo recurso obteve-se a procedência em 2ª instância (Tribunal Regional do Trabalho, em BH), determinando que a APERAM pague para os trabalhadores deste setor as referidas horas extras, desde agosto/2012.

LAMINAÇÃO TIRAS A QUENTE

O processo coletivo no qual o Sindicato METASITA representa os trabalhadores da Laminação de Tiras a Quente é o que mais vem apresentando demora, apesar de ter sido o 1º a ser ajuizado pelo sindicato.

O processo permaneceu parado durante todo o período em que vivemos uma pandemia, no qual não foi possível realizar as perícias na área.

Quando foi julgado, o processo também foi extinto em 1ª instância (em Coronel Fabriciano) sem decisão de mérito, pois o Juiz entendeu que o sindicato não poderia pleitear essas verbas em ação coletiva. Já na 2ª instância (Tribunal Regional do Trabalho, em BH) foi entendido o contrário, ou seja, que pode sim o sindicato mover ação coletiva para pleitear horas extras.

Para obter informações sobre os seus cálculos, procure os advogados do METASITA, que são os responsáveis pelos processos coletivos e especialistas em direito trabalhista.

Fonte: Imprensa Metasita

 

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